Conheça esta importante etapa do Gerenciamento Ambiental de Áreas Contaminadas (GAC).
A principal função do Monitoramento para Encerramento dentro do GAC, é garantir que as metas estabelecidas pelo plano de intervenção foram atingidas, e sua execução é basicamente, a partir da realização de campanhas de monitoramento nos pontos de conformidade das medidas de intervenção, definidas no plano de intervenção, sendo a responsabilidade pela realização da etapa de Monitoramento, o responsável legal, que deve designar um responsável técnico para propiciar a sua execução.
De acordo com a Decisão de Diretoria CETESB DD 038/2017/C, uma área contaminada (ACI, ACRi, ACRe, ACRu ou ACcrítica) pode passar a ser classificada como área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME) nas seguintes situações:
I. Após a execução da etapa de Avaliação de Risco foram observadas concentrações das substâncias químicas de interesse abaixo de todas as concentrações máximas aceitáveis (CMA) calculadas, considerando as vias reais e potenciais de exposição, além de não terem sido verificadas quaisquer das demais situações indicadas no artigo 36 do Decreto nº 59.263/2013;
II. Quando o Plano de Intervenção indicar somente a necessidade de implementação de medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia e essas tenham sido implementadas;
III. Quando for constatado o atingimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação e não houver necessidade de implementação de medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia;
IV. Quando for constatado o atingimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação e as medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia, propostas no Plano de Intervenção, tenham sido implementadas.
Após a execução de todas as campanhas previstas para o Monitoramento para Encerramento, caso os resultados indiquem a continuidade das situações descritas nos itens I, II e III, a área será classificada, pela CETESB, como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR).
Por outro lado, iniciada a execução do plano de Monitoramento para Encerramento, caso não ocorra a continuidade das situações descritas nos itens I, II e III, indicando concentrações acima das CMAs ou das metas de remediação, expansão da pluma de contaminação, evidências do ressurgimento de condições de risco ou outro aspecto tecnicamente justificado, a situação deverá ser avaliada pelo Responsável Técnico para decisão quanto às medidas adicionais a serem adotadas, quais sejam, dar continuidade ao Monitoramento para Encerramento, redefinindo os prazos relativos ao seu desenvolvimento, reativar as medidas de intervenção anteriormente empregadas ou implementar novas medidas de intervenção.
Quanto ao tempo de monitoramento de uma área, utilizando como exemplo o Orgão Ambiental de São Paulo – CETESB, os monitoramentos devem ser executados por 2 (dois) anos em 4 (quatro) campanhas semestrais, com calendário de amostragem em Março/Abril (período de cheia, onde temos a ocorrência da maior quantidade de chuvas) e Setembro/Outubro (período de estiagem, onde temos a menor ocorrência de chuvas).
O não cumprimento das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, pode levar à sansões administrativas, multas e por fim o fechamento do empreendimento. Por isso, é um relatório que deve ser realizado com muita cautela e por profissionais altamente qualificados.
Agora nos conte, em qual fase do GAC você está?
Seja ela inicial ou de fato rumo ao Monitoramento, a Waterloo Brasil possui profissionais altamente capacitados e experiência comprovada, na condução de todos os estudos necessários ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
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Fontes:
https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/DD-038-2017-C.pdf