No Brasil, diversos tipos de estudos ambientais são solicitados em diferentes etapas do processo de licenciamento ambiental e para o monitoramento de atividades e empreendimento.
Alguns dos principais tipos de estudos ambientais solicitados são:
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA): É um estudo abrangente que avalia os impactos ambientais significativos de um empreendimento, considerando diversos aspectos, como fauna, flora, recursos hídricos, qualidade do ar, solo, entre outros. O EIA é exigido no processo de licenciamento ambiental para atividades de grande porte ou que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.
- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): É um documento que sintetiza as informações contidas no EIA de forma mais acessível ao público em geral. O RIMA apresenta os principais impactos identificados, as medidas mitigadoras propostas e as alternativas analisadas para o empreendimento.
- Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA): é um documento que tem como objetivo avaliar o desempenho ambiental de uma atividade ou empreendimento ao longo do tempo. É uma ferramenta de monitoramento e avaliação utilizada para verificar se o empreendimento está cumprindo as condicionantes e as medidas mitigadoras estabelecidas nos estudos ambientais e nas licenças ambientais emitidas. O RADA é uma ferramenta importante para garantir a transparência e o monitoramento contínuo do desempenho ambiental de atividades e empreendimentos, permitindo a identificação de problemas e a adoção de medidas preventivas e corretivas, quando necessário. Ele também auxilia na avaliação da eficácia das medidas mitigadoras implementadas, auxiliando na melhoria contínua do desempenho ambiental.
- Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA): É um estudo preliminar realizado no estágio inicial de um empreendimento, com o objetivo de avaliar sua viabilidade sob uma perspectiva ambiental. O EVA identifica os principais impactos potenciais, as restrições ambientais e as possíveis medidas mitigadoras a serem adotadas.
- Estudo Ambiental Simplificado (EAS): É um estudo simplificado exigido para empreendimentos de menor porte ou com baixo potencial poluidor. O EAS aborda de forma resumida os aspectos ambientais relevantes do empreendimento, considerando impactos e medidas mitigadoras.
- Estudo de Monitoramento Ambiental: Pode ser solicitado pela CETESB para empreendimentos que já estão em operação. Esse estudo tem o objetivo de acompanhar e monitorar os impactos ambientais causados pela atividade ao longo do tempo. Pode incluir monitoramento da qualidade da água, do ar, do solo, da fauna e da flora, entre outros parâmetros.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS): O PGRS, é um estudo que estabelece as diretrizes e procedimentos para o correto gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos gerados pelo empreendimento. Ele detalha a segregação, acondicionamento, transporte, destinação final adequada e possíveis medidas para redução e controle da geração de resíduos.
- Plano de Controle Ambiental (PCA): É um documento que descreve as medidas e ações que serão implementadas para controlar, mitigar ou compensar os impactos ambientais causados por um empreendimento. O PCA apresenta um conjunto de diretrizes e programas que visam minimizar os impactos negativos e promover a sustentabilidade.
- Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD): É um plano que define as medidas a serem adotadas para recuperar áreas degradadas, como antigas áreas de mineração, áreas contaminadas ou locais afetados por desmatamento. O PRAD inclui ações de recuperação do solo, replantio de vegetação, reabilitação de cursos d’água, entre outras intervenções necessárias.
- Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV): É um documento que visa avaliar os impactos de um empreendimento ou atividade nas áreas e comunidades vizinhas ao local onde será implantado. O objetivo do RIV é analisar os impactos socioambientais e urbanísticos que podem afetar a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas que residem ou trabalham nas proximidades do empreendimento.
- Relatório de Controle Ambiental (RCA): é um estudo que tem o objetivo de apresentar informações sobre o empreendimento e as medidas de controle ambiental adotadas para evitar ou minimizar impactos ambientais negativos. É um documento mais simplificado em comparação com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), sendo mais adequado para empreendimentos de menor porte. O conteúdo e os requisitos específicos do RCA podem variar de acordo com a legislação estadual aplicável. Geralmente, ele abrange informações sobre a atividade proposta, as características do empreendimento, as medidas de prevenção e controle de impactos ambientais, os programas de monitoramento ambiental, o plano de gerenciamento de resíduos, entre outros aspectos relevantes.
- Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (RAMA): é um instrumento anual de controle dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou empreendimento potencialmente utilizadores de recursos ambientais licenciados e constitui uma condicionante da Licença Ambiental, previsto na Instrução Normativa SEMACE Nº 2 DE 18/09/2017. Sua apresentação ao órgão ambiental competente ocorre em um período variável, de acordo com o estabelecido na licença ambiental expedida em vigência.
- Relatório Técnico de Garantia Ambiental (RTGA): é um documento previsto pelo Decreto Estadual da Bahia 14.024/2012. E deve ser elaborado por todas as empresas que possuem um CTGA (Comissão Técnica de Garantia Ambiental). Sua periodicidade de execução é anual e seu conteúdo mínimo de acordo com o Decreto é: resumo das principais ações da CTGA no ano anterior; resultados obtidos na área ambiental, de saúde ocupacional, de higiene e de segurança; demonstrativos do desempenho ambiental da atividade, ilustrados com gráficos e planilhas; situação dos condicionantes das Licenças Ambientais; registro dos acidentes porventura ocorridos, suas causas e medidas adotadas; política ambiental, caso tenha havido alguma alteração daquela apresentada na implementação da CTGA; apresentar documentação comprobatória e atualizada da criação da CTGA, quando houver alteração; outras informações relevantes.
Além desses estudos, o Órgão Ambiental competente, também pode solicitar outros específicos de acordo com as características e impactos potenciais de cada empreendimento, garantindo assim uma avaliação completa e adequada dos impactos ambientais. Nestes casos, o Órgão Ambiental disponibilizará o Termo de Referência (TR) com todas as diretrizes necessárias para elaboração do estudo/relatório.
Mais como eu faço para entender qual tipo de estudo se aplica ao meu negócio/atividade?
Para determinar qual tipo de estudo ambiental você deve fazer, é necessário considerar alguns fatores importantes. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir para determinar o tipo de estudo ambiental necessário:
Consulte a legislação ambiental: Verifique as leis e regulamentos ambientais aplicáveis ao seu empreendimento ou atividade. Cada estado no Brasil pode ter suas próprias exigências e diretrizes específicas em relação aos estudos ambientais. Consulte os órgãos ambientais competentes, como o órgão estadual de meio ambiente ou o município, para obter informações sobre as exigências legais;
Avalie o porte e a natureza do empreendimento: Considere o tamanho e a natureza da sua atividade. Empreendimentos de grande porte, como grandes indústrias ou obras de infraestrutura, geralmente exigem estudos ambientais mais abrangentes, como Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Já atividades de menor porte podem demandar estudos simplificados, como Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou Relatório de Controle Ambiental (RCA);
Identifique os impactos ambientais potenciais: Faça uma análise dos possíveis impactos ambientais associados à sua atividade ou empreendimento. Considere aspectos como poluição do ar, poluição da água, geração de resíduos, ruídos, alteração da flora e fauna, entre outros. Identificar os impactos potenciais ajudará a determinar o tipo de estudo ambiental necessário para avaliar e mitigar esses impactos;
Busque orientação especializada: Caso você não tenha experiência em estudos ambientais ou não esteja seguro sobre qual tipo de estudo é necessário, é recomendável buscar orientação especializada. Consulte profissionais da área ambiental, como consultores ambientais ou engenheiros ambientais, que possam auxiliá-lo na determinação do tipo de estudo adequado ao seu empreendimento.
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