É um conceito, criado a partir do Protocolo de Kyoto em 1997, com o objetivo de reduzir os gases do efeito estufa, que provocam diversos problemas ambientais associados às mudanças climáticas.
O Protocolo de Kyoto, que entrou em vigor somente em 2005 devido à dificuldade apresentada pelos países em aprovar, estabeleceu diversas metas para que os níveis de emissões fossem reduzidos. O crédito é gerado a cada tonelada de carbono não liberado à atmosfera, basicamente, é a venda dos créditos entre um país que os detém, ao ter reduzido sua emissão de dióxido de carbono, e um país que precisa diminuir suas emissões, mas não atingiu suas metas. O mercado de carbono existe no mundo todo e é regulado em cada país por uma legislação, como é o caso do Brasil.
A estimativa é de que, hoje, o Brasil realize apenas 1% de seu potencial de geração de crédito de carbono, mas pode capturar uma grande fatia do mercado global de geração, justamente das soluções baseadas na natureza. O tema está em discussão nos setores público e privado, inclusive no Brasil. Em 19 de maio de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.075/2022, que instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). O documento regulamenta os procedimentos para a elaboração dos planos e fortalecimento dos sistemas para a operacionalização do mercado de carbono no país.
O Presidente da República editou Medida Provisória nº 1.151/2022, proposta pelos Ministérios do Meio Ambiente, da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.
O ato tem por objetivo de incrementar o mercado de créditos de carbono, crédito de biodiversidade e pagamentos por serviços ambientais e aproveitar o enorme potencial de conservação do Brasil, que conta com uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondendo a 66% do território.
A medida provisória é urgente, já que o Brasil tem compromissos internacionais de redução e emissões de CO2eq Acordo do clima e proteção e conservação da biodiversidade, marco Global da Biodiversidade. As inovações retiram entraves regulatórias e acrescentam atratividade econômica nas concessões de manejo florestal sustentável de baixo impacto, especialmente na região Amazônia. Já legalização do ativo ambiental de vegetação nativa, especialmente o novo conceito de crédito de biodiversidade é o primeiro passo para reconhecer e remunerar quem cuida de floresta nativa, das comunidades aos produtores rurais em áreas privadas e públicas. Essas duas medidas conjugadas representam o marco da conservação e valorização do patrimônio natural brasileiro.
De forma geral, existem 3 opções para a descarbonização: Reduzir, Compensar e Neutralizar.
Reduzir: São ações tomadas dentro da cadeia de valor do empreendimento, com o objetivo de reduzir a emissão de carbono na atmosfera por meio de alguma melhoria em processo ou nova tecnologia.
Exemplo: Migrar para o consumo de energias renováveis.
Compensar: São ações tomadas fora da cadeia de valor do empreendimento, quando não é possível reduzir busca-se apoiar projetos voltados a iniciativa ambiental, que geram créditos de carbono. Esses créditos são negociados para atender a demanda dos empreendimentos incapazes de reduzir. Ou seja, as empresas podem comprar créditos de outras empresas para compensar a sua emissão.
Exemplo: Negociar créditos de projetos de reflorestamento ou de energias renováveis ou outras iniciativas.
Neutralizar: São ações tomadas fora da cadeia de valor do empreendimento com o objetivo de complementar o que não foi possível na redução, dessa forma neutralizando a participação do empreendimento na emissão de gás carbônico na atmosfera.
Exemplo: Negociar créditos de projetos de reflorestamento ou de energias renováveis ou outras iniciativas.
Mais informações em:
https:// www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/publicada-medida-provisoria-que-legaliza-ativo-ambiental-de-vegetacao-nativa
https:// megawhat.energy/verbetes/69741/mercado-de-carbono
https:// forbes.com.br/forbesagro/2022/12/mercado-de-carbono-deve-ter-alta-integridade-diz-diretora-da-natura/
https:// www.enap.gov.br/pt/acontece/noticias/brasil-pode-gerar-mais-de-8-milhoes-de-empregos-com-o-mercado-de-carbono