Fique atento as datas importantes para entregas
Fique atento as datas importantes para entregas
Fique atento as datas importantes para entregas
Fique atento as datas importantes para entregas
Fique atento as datas importantes para entregas
Até último dia útil de Junho para emissão da GRU e até o 5º dia útil do mês de Julho para seu Pagamento
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A TCFA está prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), que teve a redação dada pela Lei Federal nº 10.165/2000. Foi regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012.
Toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20). Todo contribuinte da TCFA é obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). A partir da inscrição no CTF/APP, a TCFA começa a ser gerada automaticamente. Cabe ao contribuinte emitir a Guia de Recolhimento da União e pagar a taxa trimestralmente.
Fique atento as datas importantes para entregas
1 à 31 de Julho
A DMR é uma exigência nacional, em atendimento à Portaria 280/2020 do MMA (art. 2º § 2º, art. 3º inc. III e art. 15) e possui como objetivo mostrar qual o destino dos resíduos sólidos da empresa, através da indicação da quantidade de resíduos gerados, transportados e qual foi o destino de cada um deles.
Deve ser elaborada por todos os empreendimentos e atividades cadastradas no sistema SIGOR-MTR, mesmo se não tiveram geração ou movimentação no período. Sua declaração é trimestral.
Fique atento as datas importantes para entregas
Até 31 de Setembro (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras).
O Ato Declaratório Ambiental - ADA instituído pela Lei nº 6.938/1981é um documento de cadastro que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR em até 100% sobre a área efetivamente protegida.
"Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 5/2009."
"Até último dia útil de Setembro para emissão da GRU e até o 5º dia útil do mês de Outubro para seu Pagamento"
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A TCFA está prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), que teve a redação dada pela Lei Federal nº 10.165/2000. Foi regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012.
Toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20). Todo contribuinte da TCFA é obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). A partir da inscrição no CTF/APP, a TCFA começa a ser gerada automaticamente. Cabe ao contribuinte emitir a Guia de Recolhimento da União e pagar a taxa trimestralmente.
Até 31 de Setembro (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras).
O Ato Declaratório Ambiental - ADA instituído pela Lei nº 6.938/1981é um documento de cadastro que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR em até 100% sobre a área efetivamente protegida.
"Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 5/2009."
"Até último dia útil de Setembro para emissão da GRU e até o 5º dia útil do mês de Outubro para seu Pagamento"
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A TCFA está prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), que teve a redação dada pela Lei Federal nº 10.165/2000. Foi regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012.
Toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20). Todo contribuinte da TCFA é obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). A partir da inscrição no CTF/APP, a TCFA começa a ser gerada automaticamente. Cabe ao contribuinte emitir a Guia de Recolhimento da União e pagar a taxa trimestralmente.
Fique atento as datas importantes para entregas
De 1º de Setembro até 31 de Outubro
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, cujos critérios estão previstos na DD CETESB nº 035/2021/P, permite o mapeamento das fontes de emissão de GEE de uma atividade, processo, organização, setor econômico, cidade, estado ou até mesmo de um país, seguida da quantificação, monitoramento e registro dessas emissões.
O envio do inventário de emissões é obrigatório para todos os empreendimentos listados entre os itens I e XXXI do art. 3º da Decisão de Diretoria nº 035/2021/P, independente de sua emissão ser ou não superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente.
1 à 31 de Outubro
A DMR é uma exigência nacional, em atendimento à Portaria 280/2020 do MMA (art. 2º § 2º, art. 3º inc. III e art. 15) e possui como objetivo mostrar qual o destino dos resíduos sólidos da empresa, através da indicação da quantidade de resíduos gerados, transportados e qual foi o destino de cada um deles
Deve ser elaborada por todos os empreendimentos e atividades cadastradas no sistema SIGOR-MTR, mesmo se não tiveram geração ou movimentação no período. Sua declaração é trimestral.
Fique atento as datas importantes para entregas
"Até último dia útil de Dezembro para emissão da GRU e até o 5º dia útil do mês de Janeiro para seu Pagamento"
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A TCFA está prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), que teve a redação dada pela Lei Federal nº 10.165/2000. Foi regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012.
Toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20). Todo contribuinte da TCFA é obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). A partir da inscrição no CTF/APP, a TCFA começa a ser gerada automaticamente. Cabe ao contribuinte emitir a Guia de Recolhimento da União e pagar a taxa trimestralmente.
O estudo de viabilidade ambiental é uma atividade em que a Waterloo avalia o imóvel e verifica se há possibilidade de empreender no mesmo e quais são as restrições que poderão ser impostas ao empreendimento. Como resultado é elaborado um relatório com mapas indicando as restrições as quais o imóvel estará exposto e uma sobreposição do empreendimento à estas restrições.
Objetivo:
O estudo de viabilidade ambiental inclui o levantamento das peculiaridades ambientais de uma área onde há a intenção de implantar uma atividade empresarial, de forma a avaliar a capacidade de suporte do meio ambiente em acolher o empreendimento proposto.
Para a operação de uma empresa são necessários diversos estudos como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Relatório de Impacto na Vizinhança (RIV), Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), Memorial de Caracterização (MCE) entre outros. A Waterloo está capacitada para elaborar dos licenciamentos mais simplificados aos mais complexos para garantir a operação da empresa.
Escopo:
› RIV
› PRAD
› RADA
› EIA RIMA
› Monitoramento de fauna
› Plano básico ambiental (PBA)
› Plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS)
› Relatório de atendimento a condicionantes
› RCA – Relatório de Controle Ambiental
› RAMA – Relatório, acompanhamento e monitoramento ambiental
› RTGA – Relatório técnico de garantia ambiental
› PAE – Plano de atendimento à emergência
A Waterloo possui uma equipe qualificada para realizar o acompanhamento do licenciamento da empresa. Esta equipe realiza o acompanhamento da validade das mesmas e o processo de renovação. Quando solicitado pelo cliente esta equipe também está preparada para acompanhar as condicionantes e preparar os relatórios necessários para os órgãos competentes.
Escopo:
› Licenças Ambientais (LP, LI e LO)
› IBAMA (Cadastros, Taxas e RAPP)
› Resíduos (CADRI, Inventários, , SINIR, SIGOR, )
› Cadastros junto a Polícia Civil, Federal e o exército
› Outorgas e Alvarás
› AVCB
› Conselho de Classe, entre outros.
O Estado de São Paulo, bem como alguns outros estados, exige que no encerramento das atividades a empresa elabore um plano de desativação e um posterior relatórios de desativação.
O objetivo do plano é definir a destinação que será dada a todos os equipamentos, materiais, produtos químicos, resíduos e estruturas do imóvel.
Após a desativação efetiva da empresa deverá ser elaborado um relatório de desativação informando se as ações do plano foram implantadas ou se houveram modificações.
Nesta fase pode ser necessária também a execução de uma avaliação preliminar e investigação confirmatória com o objetivo de demonstrar se as atividades da empresa alteraram a qualidade ambiental do local ou não.
Escopo:
› Plano de Encerramento e Desativação
› Acompanhamento da Desativação
› Relatório de Desativação
› Obtenção do Termo de Encerramento
Estes trabalhos têm como objetivo revisar relatórios e estudos elaborados por outras consultorias e a emissão de um parecer técnico sobre o atendimento dos mesmos à legislação vigente. Estes trabalhos também podem identificar etapas novas que possam ser necessárias para a execução em uma área para sua mudança de uso i.e..
Objetivo:
Revisão e avaliação de documentação e relatórios ambientais
Escopo:
› Revisão de relatórios ambientais e Pareceres técnicos
› Elaboração de informe técnico contendo a validação dos estudos anteriores já executados e um resumo das recomendações para as etapas posteriores
› Estimativas de custos para próximas etapas, e elaboração de matriz de risco
Esta atividade tem como objetivo monitorar o local, após avaliação de risco ou implantação do plano de intervenção, com a finalidade de verificar que as plumas identificadas se mantêm estável ou estão diminuindo e não vem a causar mais risco para as pessoas que convivem na área de interesse.
Objetivo:
Coletar de dados, estudar e acompanhar continuamente das variáveis ambientais, identificar e avaliar – qualitativa e quantitativamente – as condições dos recursos naturais em um determinado momento, assim como as tendências ao longo do tempo que para adicionar texto.
Tecnologias:
in situ:
› Pump&Treat
› AS/SVE
› MPE/DPE
› Oxidacão quimica
› Remediação termal
› Eletrocinese/oxidação
› Biorremediação/Atenuação Natural
› Barreira hidrauica
ex situ:
› Escavação/destinação final/célula de aterro
› Acompanhamento/fundo de cava
› Gerenciamento
Objetivo:
Determinar as ações para recuperação do local contaminado
Escopo:
› Descrição do risco
› Descrição conceitual das medidas de intervenção propostas
› Análise de viabilidade de implantação das alternativas selecionadas
› Relatório de Acompanhamento do Plano de Intervenção
› Obtenção de Parecer Técnico para Uso Seguro da Área
› Obtenção do Termo de Reabilitação para Uso Declarado
› Fluxo de Água Subterrânea
› Transporte de contaminantes
› Atenuação Natural
› Gerenciamento de Recursos Hídricos
› Sistemas de Informação Geográfica
› Zoneamento Hidrogeológico
Objetivo:
Determinar se existe risco à saúde da população exposta aos contaminantes provenientes de áreas contaminadas, acima do nível de risco estabelecido como aceitável.
Escopo:
› Manipulação e consolidação de dados
› Avaliação da exposição e Análise toxicológica
› Quantificação de risco, análise da sensibilidade
› Cálculo das metas de remediação
› Propostas de intervenção ou gerenciamento de risco
Objetivo:
Avaliar detalhadamente as características da fonte de contaminação e dos meios afetados, determinando os tipos de contaminantes e suas concentrações, bem como a área e o volume das plumas de contaminação, e sua dinâmica de propagação.
Escopo:
› Intrusão de vapores
›Amostragem multi incremento
› Amostragem passiva
› Alta resolução (MPI)
› Cromatógrafo de campo
› DPWS: Direct Push Water Sampling
› PCB in situ
Objetivo:
Avaliar a àrea com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, visando encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área;
Escopo:
› Revisão de documentos;
› Caracterização detalhada da atividade da propriedade/empresa;
› Avaliação do histórico de uso da propriedade e operações
› Avaliação visual dos usos do solo
› Interpretação e avaliação de fotografias aéreas temporais
› Recomendação quanto à necessidade de ações adicionais para mitigação e/ou eliminação do passivo e condução de novas investigações caso necessário.
Objetivo:
Confirmar ou não a existência de contaminantes e avaliar a geologia local.
Escopo:
› Intrusão de vapores
› Amostragem multi incremento
› Amostragem passiva
› Alta resolução (MPI)
› Cromatógrafo de campo
› DPWS: Direct Push Water Sampling
› PCB in situ