A aplicação das normas estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas garante a padronização e uniformidade dos serviços prestados, o que possibilita a qualificação do mercado, para o fornecimento de produtos e serviços com qualidade técnica, de forma segura, mais eficiente e mais limpa.
As normas também protegem os consumidores e usuários em geral, elas fornecem aos governos bases técnicas para saúde, segurança e legislação ambiental, favorecem o comércio entre países (tornando mais justo) e permite o compartilhamento de avanços tecnológicos, boas práticas de gestão, além de prover soluções para problemas comuns com mais facilidade.
Entretanto, no Brasil, ainda existem áreas em que as normas técnicas estão sendo criadas ou passando por correções, como ocorre com o Gerenciamento de Áreas Contaminadas – GAC.
Quais são as normas ABNT quando o assunto é GAC?
Quando o assunto é avaliação da qualidade do solo e da água para levantamento de passivo ambiental, análise de risco à saúde humana e remediação de áreas contaminadas, é muito comum que especialistas fiquem em dúvida sobre as normativas adequadas e o que seguir, afinal, as normas da ABNT que regem este tema estão sendo elaboradas e atualizadas, desde 2005.
Isso porque, as normas e procedimentos vigentes até então eram específicos para áreas contaminadas geradas por postos de combustíveis, problema bastante comum no final da década de 90 e início de 2000, era nítida a falta de arcabouço normativo na área técnica para esse cenário no Brasil. Assim, estas normas foram criadas no ano de 2000, CONAMA 273/20000 e DD 010/200 da CETESB, quando o problema era muito discutido.
Tendo em vista as normas criadas especificamente para o caso, havia ainda uma lacuna sobre regulamentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no mercado, o que levou conceituados especialistas a formarem uma comissão dentro da ABNT, a ABNT CEE-00:001.68 que reúne consultores, técnicos, fornecedores, órgão ambientais, produtores e sociedade geral para avaliação das normas, revisão e criação.
A comissão iniciou em 2005 e recebeu caráter permanente pela ABNT, tendo em vista a relevância e ausência de normas dentro da área de gerenciamento que abranja qualquer tipo de contaminação, além da necessidade de constante atualização, foram 17 publicações de normas, sendo elas:
- Publicada em 18/06/2007 – ABNT NBR 15492:2007 – Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental – Procedimento;
- Publicada em 25/05/2009 – ABNT NBR 15495-1:2007 Errata 1:2009 – Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulados. Parte 1: Projeto em construção;
- Publicada em 18/06/2007 – ABNT NBR 15495-1:2007 Versão Corrigida 2:2009 – Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulados. Parte 1: Projeto em construção;
- Publicada em 21/07/2008 – ABNT NBR 15495-2:2008– Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulados. Parte 2: Desenvolvimento;
- Publicada em 05/04/2011 – ABNT NBR 15515-1:2007. Versão corrigida 2011 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea. Parte 1: Avaliação preliminar;
- Publicada em 10/12/2007 – ABNT NBR 15515-1:2007. Versão corrigida 2011 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea. Parte 1: Avaliação preliminar;
- Publicada em 22/03/2011 – ABNT NBR 15515-2:2011 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea. Parte 2: Investigação confirmatória;
- Publicada em 02/09/2013 – ABNT NBR 15515-3:2013 – Avaliação de passivo ambiental em solo e água subterrânea. Parte 3: Investigação detalhada;
- Publicada em 21/06/2010 – ABNT NBR 15847-3:2010 – Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento – Métodos de purga;
- Publicada em 22/03/2011 – ABNT NBR 15935:2011 – Investigações ambientais – aplicação de métodos geofísicos;
- Publicada em 02/09/2013 – ABNT NBR 16209: 2013 – Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas;
- Publicada em 28/08/2013 – ABNT NBR 16210:2013 – Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas – Procedimento;
- Publicada em 01/09/2015 – ABNT NBR 16434:2015 – Análise de compostos orgânicos voláteis (COV) – Procedimento;
- Publicada em 01/09/2015 – ABNT NBR 16435:2015 – Controle de qualidade na amostragem para fins de investigação de áreas contaminadas – Procedimento;
- Publicada em 09/06/2020 – ABNT NBR 16784-1:2020. Errata: 1:2020 – Reabilitação de áreas contaminadas – Plano de intervenção;
- Publicada em 16/04/2020 – ABNT NBR 16784-1:2020. Versão corrigida:2020 – Reabilitação de áreas contaminadas – Plano de intervenção. Parte 1: procedimento de elaboração;
- Publicada em 21/12/2020 – ABNT NBR 16901:2020: Gerenciamento de áreas contaminadas – Plano de desativação de empreendimentos com potencial de contaminação – Procedimento.
Ainda este ano, deve ser publicada a revisão da norma de Avaliação Preliminar – ABNT NBR 15515-1:2007. que está em processo de editoração interna, seguirá para consulta pública por 30 dias e em aproximadamente 60 dias, entrará em vigor.
A revisão da norma de modelo conceitual-ABNT NBR 16210:2013 e da norma de sondagens de reconhecimento-ABNT NBR 15492:2007, estão em processo de revisão pela comissão.
Por que preciso seguir as normas ABNT? Pode haver multa ou alguma punição?
As normas ABNT para GAC são recomendadas para todas as empresas que precisam levantar o seu passivo ambiental, seja na etapa de avaliação preliminar, de remediação, em casos de necessidade de desativação de suas unidades, em fase de aquisição ou venda.
Principalmente, para indústrias químicas, petroquímicas, automotivas, alimentícias, mineradoras, postos de gasolina, bases de armazenamento, aterros sanitários, lixões, entre outras que emitem ou emitiram poluentes, seja da área pública ou privada.
Entretanto, as normas são de uso voluntário, não são obrigadas por lei, a menos que o estado faça citação da norma em alguma lei ou decreto de lei, como no estado de São Paulo, em que as normas constam no Decreto Estadual Nº 59.263, de 05/06/13 – Regulamenta a Lei nº 13.577:
Art. 39º. As empresas responsáveis pela execução da Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada e Avaliação de Risco deverão atender aos procedimentos estabelecidos pelo Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, e na ausência destes, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Sempre à frente: por que os clientes da Waterloo são referência no mercado?
A Waterloo atua em diversas áreas de consultoria ambiental e para garantir estar sempre à frente, conta com profissionais de referência em suas áreas de atuação, o que permite a aplicação facilitada de todas as normas e conhecimento de tendência para que seus clientes tenham condições de permanecer bem diante de seus concorrentes por meio de gestão, regulamentação, análise, entre outros.
Quando a consultoria envolve: impactos ambientais, poluição do solo, riscos ambientais, responsabilidade ambiental, passivo ambiental, avaliação de impacto ambiental, recuperação de áreas degradadas, contaminação do solo, remediação ambiental, é a experiência de Giovanna Setti que garante a aplicação das normas, ela acompanha a normatização da área desde 2000, quando participou da CONAMA 273/2000 e DD 010/2000, ela elaborou procedimentos internos da CETESB específicos para postos de gasolina, ainda durante sua atuação na câmara técnica de combustíveis da CETESB, em que também foi responsável pela capacitação de todas as agências da CETESB e na elaboração do CONAMA 420, em Brasília-DF.
A medida em que ampliou sua área de atuação, a constante busca por melhoria na padronização e monitoramento de áreas contaminadas fez com que a consultora notasse a necessidade do desenvolvimento de normas para GAC.
Buscando informações em bibliografias, normativas de outros países, inclusive nos Estados Unidos, onde se especializou, Giovanna que presidia a AESAS – Associação de empresas de consultoria e de engenharia ambiental, junto com a diretoria da associação conseguiu se aproximar da ABNT para a criação da Comissão ABNT CEE-00:001.68, a relevância do estudo fez com que a Comissão se tornasse permanente, com 16 anos de trabalho, ganha cada vez mais adesão.
Em meados de 2019, Giovanna que participou ativamente da comissão, foi relatora de importantes normas, passou a coordenar a comissão CIEE 068, com este desafio vem modernizando a maneira de conduzir a comissão.
Atualmente, por conta do coronavírus, a reunião mensal da comissão ABNT CEE-00:001.68 é realizada on-line, em forma de plenária e isso garantiu a adesão de ainda mais de órgãos ambientais de diversos estados do Brasil, bem como técnicos especialistas de outras localidades que puderam expor suas necessidades e auxiliar na criação de normativas eficazes e de fácil aplicabilidade.
Dica da consultora
Embora as normas ABNT não sejam consideradas lei, sua aplicação garante a padronização de qualidade do mercado e uma competição justa, as normas de GAC são atuais, baseadas em necessidades apontadas por todo o Brasil e que são coerentes para serem aplicadas em todo o país.
Giovanna explica que a experiência e o estudo constante de todos os especialistas envolvidos permite compartilhar conhecimentos e boas práticas que refletem em normas com qualidade técnica e com o que há de mais moderno no mercado, possibilitado pelo conhecimento global das regras mais relevantes para a gestão de áreas contaminadas.
De acordo com a consultora da Waterloo: “A expertise de todos os profissionais envolvidos permite além de toda a riqueza de informações advindas dos estados participantes a oportunidade de poder estabelecer parte das normativas de referência no exterior como a ASTM, vigente nos Estados Unidos e a britânica BSI, de forma personalizada para nosso país, o que coloca estas regras além”, afirma Giovanna que lidera a Comissão ABNT CEE-00:001.68.
Giovanna Setti atua há mais de 20 anos no mercado ambiental, principalmente no gerenciamento de áreas contaminadas e gestão de resíduos, ela é geóloga, formada pelo Instituto de Geociências da USP, mestre em Hidrogeologia pelo Instituto de Geociências-USP, especialista em Gestão Empresarial e Inovação pelo BI Internacional e em comportamento de contaminantes nos EUA.
Hoje, ela coordena a Comissão ABNT CEE-00:001.68, é palestrante de congressos em todos o país, é conselheira da AESAS – Associação de Empresas de Consultoria e de Engenharia Ambiental e, orgulhosamente, é gerente comercial da Waterloo Brasil.
Waterloo está sempre à frente porque seus consultores são as referências!